ARQUITETURA E URBANISMO - PARTE 3
- 7 de jul. de 2014
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As ATIVIDADES COMPLEMENTARES tem a obrigatoriedade ditada pelas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação e pela Lei 9.394/96 que estabelece as Diretrizes da Educação Nacional que em seu artigo 3º ressalta a “valorização da experiência extra-classe”.
As Atividades Complementares constituem, portanto, ações que devem ser desenvolvidas ao longo do curso, criando mecanismos de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo graduando, por meio de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, ampliando o currículo. Dessa forma, não existe dispensa de Atividades Complementares.
Essas atividades são apresentadas sob múltiplos formatos com o objetivo de:
complementar e sintonizar o currículo pedagógico vigente;
ampliar os horizontes do conhecimento bem como de sua prática para além da sala de aula;
favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais;
favorecer a tomada de iniciativa nos alunos.
São consideradas atividades complementares:
palestras, seminários, congressos e conferências;
pesquisa;
iniciação científica;
monitoria;
disciplinas não previstas no currículo pleno;
leitura de livros (neste caso, o aluno deve consultar o coordenador);
leitura de revistas especializadas ou periódicos (neste caso, o aluno deve consultar o coordenador);
estudo de idiomas estrangeiros;
filmes ou documentários;
teatro;
trabalho voluntariado;
estágios extracurriculares;
cursos de Informática;
atividades de educação física;
participação em Empresa Júnior ou similar;
visitas técnicas;
e cursos de extensão.
Esse estudo complementar permite ao aluno trabalhar em conjunto em busca de informações e envolver-se mais com o curso, aproximando-se do que viverá na profissão.
Fica a dica: Antes de começar a fazer as atividades complementares, converse com o coordenador de curso da faculdade para não ser surpreendido com a recusa do relatório. Se você fez transferência, fique atento, são atribuídas apenas atividades consideradas compatíveis entre as instituições de origem e destino. E quem determina o que vale o que não vale é a instituição, com base eu seus critérios sobre o que é determinante para a formação do aluno.
Gostaram do post? até o proximo! Beijoos
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