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ARQUITETURA E URBANISMO - PARTE 3

  • 7 de jul. de 2014
  • 2 min de leitura

As ATIVIDADES COMPLEMENTARES tem a obrigatoriedade ditada pelas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação e pela Lei 9.394/96 que estabelece as Diretrizes da Educação Nacional que em seu artigo 3º ressalta a “valorização da experiência extra-classe”.

As Atividades Complementares constituem, portanto, ações que devem ser desenvolvidas ao longo do curso, criando mecanismos de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo graduando, por meio de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, ampliando o currículo. Dessa forma, não existe dispensa de Atividades Complementares.

Essas atividades são apresentadas sob múltiplos formatos com o objetivo de:

  • complementar e sintonizar o currículo pedagógico vigente;

  • ampliar os horizontes do conhecimento bem como de sua prática para além da sala de aula;

  • favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais;

  • favorecer a tomada de iniciativa nos alunos.

São consideradas atividades complementares:

  • palestras, seminários, congressos e conferências;

  • pesquisa;

  • iniciação científica;

  • monitoria;

  • disciplinas não previstas no currículo pleno;

  • leitura de livros (neste caso, o aluno deve consultar o coordenador);

  • leitura de revistas especializadas ou periódicos (neste caso, o aluno deve consultar o coordenador);

  • estudo de idiomas estrangeiros;

  • filmes ou documentários;

  • teatro;

  • trabalho voluntariado;

  • estágios extracurriculares;

  • cursos de Informática;

  • atividades de educação física;

  • participação em Empresa Júnior ou similar;

  • visitas técnicas;

  • e cursos de extensão.

Esse estudo complementar permite ao aluno trabalhar em conjunto em busca de informações e envolver-se mais com o curso, aproximando-se do que viverá na profissão.

Fica a dica: Antes de começar a fazer as atividades complementares, converse com o coordenador de curso da faculdade para não ser surpreendido com a recusa do relatório. Se você fez transferência, fique atento, são atribuídas apenas atividades consideradas compatíveis entre as instituições de origem e destino. E quem determina o que vale o que não vale é a instituição, com base eu seus critérios sobre o que é determinante para a formação do aluno.

Gostaram do post? até o proximo! Beijoos

 
 
 

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